Os pilotos foram condenados a quatro anos e quatro meses de prisão. Mas a pena foi revertida em prestação de serviço comunitário nos Estados Unidos. Além disso, eles tiveram os documentos de habilitação para voo suspensos pelo período da condenação. A defesa dos pilotos pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal (TRF) em Mato Grosso.
O juiz federal afirmou, em seu despacho, que houve negligência por parte dos pilotos em relação à falta de verificação do funcionamento do transponder (equipamento da aeronave que passa aos controladores de voo no solo informações como a altitude, velocidade e direção do avião) e do TCAS (que informa ao piloto a existência de outras aeronaves nas proximidades). O juiz, porém, não determinou o pagamento de danos às vítimas.
Quanto aos controladores, o juiz federal informou em entrevista ao G1 que a decisão deve sair nos próximos dias. Os réus respondem por atentado à segurança do tráfego aéreo e a pena pode variar de 1 ano e 9 meses a 5 anos e 4 meses de detenção. A procuradora da república Analícia Ortega Hartz disse que os controladores de voo Jomarcelo Fernandes dos Santos e Lucivando Tibúrcio de Alencar devem ser considerados culpados por terem agido com imperícia e negligência.
“A pena foi muito branda. Ficamos decepcionados”, declarou a presidente da Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Voo 1907, Angelita De Marchi, ao tomar conhecimento da decisão.
Viúva de uma das vitimas, Angelita disse que é muito sofrido lembrar o acidente, porém destaca que a decisão poderá ao menos aliviar o sofrimento dos familiares. “Pelo menos nós [familiares] conseguimos uma vitória que foi a cassação da permissão de voo”, ressaltou Angelita.
O advogado José Carlos Dias, que defende os pilotos, disse que ainda não teve acesso à decisão e preferiu não se pronunciar sobre a sentença.
Fonte: Aqui
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